Geral https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/ pt-br Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Prazo-para-empresas-com-dividas-fiscais-aderirem-acordo-de-quitacao-e-prorrogado <span>Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado</span> <div class="field field--name-field-editoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Editoria/Geral" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathas-Mikosz-de-Moura" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jmmoura">Jonathas Mikos…</span></span> <span>qua, 08/11/2023 - 10:40</span> <div class="field field--name-field-escopo-destaque field--type-string-long field--label-hidden field--item">O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.</div> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Governo do Paraná prorrogou o prazo para que empresas com dívidas fiscais pendentes possam aderir à Oitava Rodada de Conciliação de Precatórios, através de Acordos Diretos com precatórios. Agora, aquelas que aderiram ao Refis (Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e créditos não tributários inscritos em dívida ativa) até setembro de 2022 podem regularizar sua situação fiscal até 31 de março de 2024. O limite anterior era 31 de outubro deste ano.</p> <p>A possibilidade de regularizar débitos por meio de Acordos Diretos de precatórios está em vigor desde 2012 e oferece às empresas uma maneira vantajosa de quitar suas dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio de acordos intermediados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Ao fazer isso, as empresas têm a oportunidade de renegociar em condições favoráveis, enquanto o Governo acelera a fila de pagamentos dos precatórios.</p> <p>"Essa é uma opção que beneficia todas as partes envolvidas: a empresa deixa de constar como devedora e o Estado recupera receita e reduz o passivo que os precatórios representam para os cofres públicos”, destacou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.</p> <p>A adesão aos Acordos Diretos segue regras específicas para garantir a transparência e a justiça nas negociações. As empresas devem atender aos requisitos e procedimentos previstos na Lei nº 20.946/2021 e no Decreto nº 11.754/2022, além de terem aderido ao Refis até setembro do ano passado. Para acessar os documentos necessários para solicitar o Acordo Direto, clique AQUI. Após o credor apresentar a documentação, a PGE faz uma análise e emite um parecer final sobre o acordo proposto.</p> <p>Nos últimos nove anos, por meio das Câmaras de Conciliação, foram recuperados mais de R$ 1,6 bilhão para os cofres públicos estaduais, com a quitação do mesmo valor em precatórios. Somente em 2023, esse montante já ultrapassou R$ 400 milhões.</p> <p>RECORDE - A Procuradoria-Geral do Estado tem grandes expectativas com a extensão do prazo para adesão à Oitava Rodada. Acredita-se que essa medida resultará em um recorde de quitação de débitos e, consequentemente, de pagamento de precatórios, com a estimativa de arrecadação atingindo a marca de R$ 2 bilhões.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Prazo-para-empresas-com-dividas-fiscais-aderirem-acordo-de-quitacao-e-prorrogado" data-a2a-title="Prazo para empresas com dívidas fiscais aderirem a acordo de quitação é prorrogado"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span> Wed, 08 Nov 2023 13:40:11 +0000 Jonathas Mikosz de Moura 5 at https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br Contribuinte paranaense pode pagar o IPVA por meio de pix em 800 instituições financeiras https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Contribuinte-paranaense-pode-pagar-o-IPVA-por-meio-de-pix-em-800-instituicoes-financeiras <span> Contribuinte paranaense pode pagar o IPVA por meio de pix em 800 instituições financeiras </span> <div class="field field--name-field-editoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Editoria/Geral" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathas-Mikosz-de-Moura" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jmmoura">Jonathas Mikos…</span></span> <span>qua, 08/11/2023 - 10:38</span> <div class="field field--name-field-escopo-destaque field--type-string-long field--label-hidden field--item">O contribuinte do Paraná pode quitar o IPVA 2023 por meio de pix, com leitura do QR code, junto a cerca de 800 instituições financeiras. Essa é mais uma das possibilidades que a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual disponibiliza aos cidadãos para que possam manter o imposto regular. </div> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O contribuinte do Paraná pode quitar o IPVA 2023 por meio de pix, com leitura do QR code, junto a cerca de 800 instituições financeiras. Essa é mais uma das possibilidades que a Secretaria da Fazenda e Receita Estadual disponibiliza aos cidadãos para que possam manter o imposto regular. </p> <p>Do total das instituições financeiras disponíveis, 283 já registram pagamentos por meio de pix, correspondendo ao montante de R$ 2,48 bilhões em valores lançados referentes ao IPVA deste ano.  </p> <p>O pix passou a ser aceito utilizado em Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) no final de 2021, mas foi a partir de 2022 que seu uso ganhou força. Os pagamentos com o IPVA por pix já resultaram em uma economia de aproximadamente R$ 3,8 milhões em tarifas bancárias. “Os custos das operações tendem a ser, em média, 50% menores do que o cobrado por pagamentos bancários tradicionais”, disse o chefe do Setor do Controle da Arrecadação da Receita Estadual, Gerson Ribeiro. </p> <p>Inovações recentes vêm modernizando o sistema da Guia de Recolhimento, como a opção de pagamento via pix, por meio do QR Code já emitido na GR-PR. O contribuinte pode assim pagar por meio de transferência instantânea ou agendada, a partir do aplicativo de qualquer banco, inclusive instituições digitais. </p> <p>Além do pix, o Estado disponibiliza outras opções para quitar o imposto pendente ou atrasado. Os contribuintes podem emitir guias pelo novo Portal de Pagamentos de Tributos. Após 30 dias de atraso, é aplicado um acréscimo de juros e multa fixadoa em 10% do valor do imposto devido. </p> <p>Os contribuintes com IPVA atrasado também podem parcelar o valor pendente em até 12 vezes utilizando cartões de crédito das bandeiras Mastercard, Elo, Visa, American Express e Hipercard. Para verificar a tabela de juros aplicados pelas empresas acesse o site da Secretaria da Fazenda.</p> <p>O IPVA também pode ser pago à vista das seguintes formas: com a Guia de Recolhimento (GR-PR), nos bancos credenciados; com o número de Renavam do veículo, nas agências ou caixas automáticos dos bancos credenciados; via pix; e através do aplicativo de Serviços Rápidos da Receita Estadual, disponível para Android e iOS. </p> <p>INADIMPLÊNCIA 2023 - A inadimplência referente ao IPVA 2023 está em 14,8%, o que totaliza R$ 902,1 milhões não recolhidos aos cofres públicos. Os números detalhados mostram que 917.142 veículos, que correspondem a 19,9% da frota paranaense, não efetuaram o pagamento do imposto, enquanto outros 227.968 veículos (4,9%) da frota fizeram recolhimento parcial, quitando apenas algumas parcelas. </p> <p>SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda também alerta os contribuintes sobre golpes relacionados à cobrança do IPVA. Sites com domínios falsos direcionam para sistemas fraudulentos de pagamento do imposto. A recomendação é sempre gerar guias por meio dos sites oficiais, cujos endereços têm final “pr.gov.br”, ou pelo aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual. A Fazenda Estadual esclarece que não envia correspondências nem e-mails com guias para pagamento do imposto.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Contribuinte-paranaense-pode-pagar-o-IPVA-por-meio-de-pix-em-800-instituicoes-financeiras" data-a2a-title=" Contribuinte paranaense pode pagar o IPVA por meio de pix em 800 instituições financeiras "><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span> Wed, 08 Nov 2023 13:38:52 +0000 Jonathas Mikosz de Moura 4 at https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br Plataforma da Receita Estadual permite acompanhamento da produção rural pelos municípios https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Plataforma-da-Receita-Estadual-permite-acompanhamento-da-producao-rural-pelos-municipios <span>Plataforma da Receita Estadual permite acompanhamento da produção rural pelos municípios</span> <div class="field field--name-field-editoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Editoria/Geral" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathas-Mikosz-de-Moura" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jmmoura">Jonathas Mikos…</span></span> <span>qua, 08/11/2023 - 10:37</span> <div class="field field--name-field-escopo-destaque field--type-string-long field--label-hidden field--item">A Receita Estadual do Paraná colocou no ar o terceiro módulo do Portal dos Municípios, que oferece às cidades paranaenses a possibilidade de acessar o Relatório de Produtor Rural.</div> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>A Receita Estadual do Paraná colocou no ar o terceiro módulo do Portal dos Municípios, que oferece às cidades paranaenses a possibilidade de acessar o Relatório de Produtor Rural. Dessa forma, o novo recurso, desenvolvido em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), disponibiliza às gestões municipais do Estado informações relacionadas às notas fiscais emitidas por produtores rurais registrados em suas respectivas áreas de jurisdição.</p> <p>A ferramenta permite um acompanhamento mais eficiente da produção rural nos territórios municipais e, consequentemente, promove melhor fiscalização e uma visão mais abrangente sobre aquilo que é produzido localmente.</p> <p>COLABORAÇÃO – O portal é uma iniciativa que viabiliza a troca de dados fiscais entre as prefeituras e o Estado. Além do novo acesso ao Relatório de Produtor Rural, a plataforma oferece outras informações econômicas e fiscais, como a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), documento usado para informar ao Fisco os meios de pagamento usado nas transações financeiras, como cartões de crédito, débito, cheques, entre outros instrumentos.</p> <p>O portal também proporciona um conjunto de serviços padronizados, o que auxilia na gestão econômica e fiscal e facilita as decisões dos gestores municipais, além de contribuir para a eficácia da fiscalização, da promoção da conformidade e da arrecadação em âmbito local.</p> <p>ADESÃO – Para acessar os dados, informações e relatórios disponibilizados no portal, os municípios precisam aderir ao serviço por meio de um convênio de cooperação técnica entre os órgãos estaduais e as prefeituras. Todas as informações e serviços disponibilizados são estritamente compatíveis com a competência tributária municipal e a legislação pertinente.</p> <p>Segundo a Receita Estadual, até o momento, cerca de 100 municípios já aderiram ao portal. As cidades interessadas podem fazer a adesão por meio do E-protocolo, enviando o pedido para a Receita Estadual.</p> <p>Segundo o auditor fiscal Lhugo Tanaka, responsável por supervisionar o desenvolvimento da ferramenta, o novo instrumento representa um avanço na gestão financeira e fiscal de cada município. "A plataforma pode ser uma aliada das administrações municipais no sentido de auxiliá-las a tomar decisões com base em mais dados e informações, o que pode resultar também em um aprimoramento da coleta de impostos e na fiscalização tributária”, enfatiza.</p> <p>PROFISCO – O Portal dos Municípios foi desenvolvido como parte da segunda fase do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado (Profisco II), iniciativa da Secretaria da Fazenda, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em prol da melhoria da gestão pública do Paraná nas áreas fiscal, fazendária e financeira.</p> <p>Com investimento total de aproximadamente R$ 270 milhões (US$ 55 milhões), a serem desembolsados até 2025, sendo R$ 245 milhões (US$ 50 milhões) financiados pelo BID e R$ 25 milhões (US$ 5 milhões) como contrapartida do governo estadual, o Profisco II visa incorporar melhores serviços e tecnologias voltados aos contribuintes e à gestão fiscal e fazendária.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Plataforma-da-Receita-Estadual-permite-acompanhamento-da-producao-rural-pelos-municipios" data-a2a-title="Plataforma da Receita Estadual permite acompanhamento da produção rural pelos municípios"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span> Wed, 08 Nov 2023 13:37:55 +0000 Jonathas Mikosz de Moura 3 at https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br Arrecadação de ITCMD no Paraná soma R$ 524 milhões no primeiro semestre https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Arrecadacao-de-ITCMD-no-Parana-soma-R-524-milhoes-no-primeiro-semestre <span> Arrecadação de ITCMD no Paraná soma R$ 524 milhões no primeiro semestre </span> <div class="field field--name-field-editoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Editoria/Geral" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathas-Mikosz-de-Moura" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jmmoura">Jonathas Mikos…</span></span> <span>qua, 08/11/2023 - 10:36</span> <div class="field field--name-field-escopo-destaque field--type-string-long field--label-hidden field--item">O Estado do Paraná, por meio da Receita Estadual, registrou arrecadação de R$ 524 milhões em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos primeiros seis meses do ano.</div> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Estado do Paraná, por meio da Receita Estadual, registrou arrecadação de R$ 524 milhões em Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos primeiros seis meses do ano. Durante esse período, foram entregues um total de 39.145 declarações do imposto. O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens, tanto por sucessão (causa mortis) quanto por doação. Sua alíquota é de 4% e calculada com base no valor total dos bens transmitidos.</p> <p>A obrigatoriedade de recolhimento do ITCMD surge quando ocorre a transferência do bem, seja por falecimento do possuidor, no caso de herança (causa mortis), ou por doação em vida, o chamado “ato inter vivos”. Tais situações constituem aquilo que, no jargão tributário, chama-se “fato gerador do imposto”, ou seja, o evento que faz surgir a obrigação de pagamento do tributo.</p> <p>O chefe do setor de ITCMD da Receita Estadual do Paraná, Evanuel da Silva Pereira, explica que o valor informado na declaração deve corresponder ao valor venal, ou seja, ao valor de mercado do bem em questão. “Informar corretamente o valor da base de cálculo do imposto é importante, pois eventuais divergências podem dar ensejo a um procedimento administrativo fiscal para cobrança da diferença”, diz. “Nestes casos, o tributo será cobrado acrescido de multa e juros”.</p> <p>Desde o ano de 2016, não é mais necessário protocolar um Pedido de Avaliação de Bens prévio, uma vez que a verificação é realizada após o envio da declaração. A Receita Estadual analisa a documentação enviada, com a devida apreciação dos bens declarados. A apresentação da documentação completa, em cópias legíveis, é importante para simplificar e agilizar o processo de verificação.</p> <p>ISENÇÕES – Existem casos em que o contribuinte fica isento de recolher o ITCMD. Por exemplo, no caso de imóveis únicos, destinados exclusivamente à moradia do cônjuge sobrevivente ou de um herdeiro, desde que estes últimos não possuam outro imóvel. Além disso, imóveis rurais com área inferior a 25 hectares, que sejam essenciais para o sustento da família dos sobreviventes que tenham recebido a partilha, também ficam isentos do imposto.</p> <p>Outros exemplos de isenção de ITCMD são objetos de uso doméstico, como aparelhos, móveis, utensílios e vestuário (exceto joias); valores não recebidos em vida pelo titular, relacionados à remuneração salarial, prestação de serviços, aposentadoria ou pensão; e montantes de contas individuais de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participações PIS/PASEP, desde que não ultrapassem o limite de R$ 50 mil.</p> <p>No caso de ITCMD incidente sobre doações, há ainda outros casos de isenção mais específicos, conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei nº 18.573/2015.</p> <p>ONDE DECLARAR – A declaração ITCMD pode ser realizada através do Portal do  ITCMD, disponível na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Uma página reúne respostas às perguntas mais frequentes a respeito do imposto. É essencial estar sempre atento ao uso dos canais oficiais do governo do Estado, que possuem a extensão "pr.gov.br". Especialmente no momento de emissão de guias de pagamento, essa prática garante a segurança das transações e evita o acesso a sites fraudulentos.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Arrecadacao-de-ITCMD-no-Parana-soma-R-524-milhoes-no-primeiro-semestre" data-a2a-title=" Arrecadação de ITCMD no Paraná soma R$ 524 milhões no primeiro semestre "><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span> Wed, 08 Nov 2023 13:36:27 +0000 Jonathas Mikosz de Moura 2 at https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-inicia-o-recebimento-de-compensacao-parcial-pelas-perdas-de-arrecadacao-do-ICMS <span>Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS</span> <div class="field field--name-field-editoria field--type-entity-reference field--label-hidden field--items"> <div class="field--item"><a href="/Editoria/Geral" hreflang="pt-br">Geral</a></div> </div> <span><span lang="" about="/usuario/Jonathas-Mikosz-de-Moura" typeof="schema:Person" property="schema:name" datatype="" content="jmmoura">Jonathas Mikos…</span></span> <span>qua, 08/11/2023 - 10:35</span> <div class="field field--name-field-escopo-destaque field--type-string-long field--label-hidden field--item">O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União.</div> <div class="field field--name-field-texto field--type-text-long field--label-hidden field--item"><p>O Paraná começou a receber o ressarcimento parcial pelas perdas de arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes das leis complementares federais 192 e 194/2022. A primeira parcela, no valor de R$ 61,8 milhões, foi compensada na última sexta-feira (30) sob a forma de abatimento da dívida do estado com a União.</p> <p>Após meses de negociação entre estados e governo federal, ficou definido que o Paraná receberá um total de R$ 1,83 bilhão até 2025, sob a forma de abatimento das parcelas das dívidas do estado com a União. O montante representa apenas 57% das perdas observadas em 2022.</p> <p>O ressarcimento é parcial, visto que o Paraná registrou uma queda de mais de R$ 3,2 bilhões na arrecadação de ICMS no segundo semestre do ano passado.</p> <p>O Estado receberá R$ 458 milhões em 2023. Para 2024, está prevista uma compensação de R$ 917 milhões, e os R$ 458 milhões restantes serão compensados em 2025. Os abatimentos da dívida estão previstos para ocorrer de forma mensal, ao longo do período de ressarcimento.</p> <p>"A Lei Complementar 194 gerou um rompimento estrutural na receita dos estados, com uma quebra arrecadatória muito grande. Embora não resolva o problema, uma vez que compensa apenas as perdas verificadas no segundo semestre de 2022, a compensação é importante para que o Estado possa recuperar, ao menos em parte, o que foi perdido no ano passado. O acordo dos estados com a União oferece certa estabilidade, é preciso manter a continuidade dos serviços e dos investimentos prioritários para a população paranaense", diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.</p> <p>MUNICÍPIOS – Os recursos compensados não são exclusivos do Estado, uma vez que a receita de ICMS é compartilhada com os municípios, também afetados pela frustração nas receitas desde o ano passado. Portanto, os repasses serão divididos com as prefeituras, seguindo os procedimentos contábeis estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Conforme o item 4 do artigo 158 da Constituição Federal, os municípios receberão 25% dos valores referentes ao ICMS.</p> <p>Embora a Fazenda receba a compensação por meio do abatimento da dívida, o repasse aos municípios será realizado através de valores financeiros adicionados às parcelas periódicas das transferências.</p> <p>Em 2023, os municípios do Paraná receberão um total de R$ 115 milhões referentes às compensações. Já o valor adicional aos repasses destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) somará R$ 69 milhões ao longo deste ano. Do valor da primeira parcela, R$ 15,4 milhões foram encaminhados aos municípios e R$ 9,2 milhões ao Fundeb.</p> <p>PERDAS – A redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%, conforme estabelecido pela lei complementar federal 194 aprovada em 2022, teve um impacto direto na arrecadação do ICMS pelos estados. Apenas no segundo semestre de 2022, o Paraná perdeu R$ 3,2 bilhões em decorrência da mudança.</p> <p>O acordo de compensação da União aos estados foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. A proposta aprovada pelas partes e trazida ao STF prevê que a compensação será proporcional à perda de arrecadação de cada ente federado, que os repasses, sob a forma de abatimento da dívida, serão feitos mensalmente, entre 2023 e 2025, e que eventuais valores recebidos em decorrência de liminar deferida pelo STF em ações cíveis originárias serão descontados do total.</p></div> <span class="a2a_kit a2a_kit_size_24 addtoany_list" data-a2a-url="https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-inicia-o-recebimento-de-compensacao-parcial-pelas-perdas-de-arrecadacao-do-ICMS" data-a2a-title="Paraná inicia o recebimento de compensação parcial pelas perdas de arrecadação do ICMS"><a class="a2a_button_facebook"></a><a class="a2a_button_twitter"></a><a class="a2a_button_whatsapp"></a></span> Wed, 08 Nov 2023 13:35:24 +0000 Jonathas Mikosz de Moura 1 at https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br